sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PARABÉNS AOS QUE LUTAM E FAZEM MOVIMENTO CONTRA CORRUPÇÃO: AJUDEM A DIVULGAR

Luta contra a corrupção começa a ser disseminada pela internet.

Circulam na internet muitos manifestos contra a corrupção e defendendo a moralização do serviço público. Um deles, assinado pelo brigadeiro Ivan Frota, é muito extenso e nem dá para publicar. Mas o comentarista José Guilherme Schossland, sempre atento e atuante, nos manda um desses manifestos, que por ser mais curto e objetivo, merece transcrição aqui no Blog, embora seja anônimo.
A guerra contra o mau político, e contra a degradação da nação está começando. Não subestimem o povo que começa a ter conhecimento do que nos têm acontecido, do porquê de chegar ao ponto de ter de cortar na comida dos próprios filhos! Estamos de olhos bem abertos e dispostos a fazer tudo o que for preciso, para mudar o rumo deste abuso.
Todos os ”governantes” do Brasil até aqui, falam em cortes de despesas – mas não dizem quais despesas – mas, querem o aumentos de impostos como se não fôssemos o campeão mundial em impostos.
Nenhum governante fala em:
1. Reduzir as mordomias (gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos respectivos, carros, motoristas, 14º e 15º salários etc.) dos poderes da República;
2. Redução do número de deputados da Câmara Federal, e seus gabinetes, profissionalizando-os como nos países sérios. Acabar com as mordomias na Câmara, Senado e Ministérios, como almoços opíparos, com digestivos e outras libações, tudo à custa do povo;
3. Acabar com centenas de Institutos Públicos e Fundações Públicas que não servem para nada e, têm funcionários e administradores com 2º e 3º emprego;
4. Acabar com as empresas Municipais, com Administradores a auferir milhares de reais/mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções nos municípios, para aumentarem o bolo salarial respectivo.
5. Acabar com o Senado e com as Câmara Estaduais, que só servem aos seus membros e aos seus familiares. O que é que faz mesmo uma Assembleia Legislativa (Câmara Estadual)?
6. Por exemplo as empresas de estacionamento não são verificadas porquê? E os aparelhos não são verificados porquê? É como um táxi, se uns têm de cumprir porque não cumprem os outros? E como não são verificados como podem ser auditados?
7. Redução drástica das Câmaras Municipais e das Assembléias Estaduais, se não for possível acabar com elas.
8. Acabar com o Financiamento aos partidos, que devem viver da quotização dos seus associados e da imaginação que aos outros exigem, para conseguirem verbas para as suas atividades; Aliás, 2 partidos apenas como os EUA e outros países adiantados, seria mais que suficiente.
9. Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, Assessores, etc.., das Câmaras, Juntas, etc., que se deslocam em digressões particulares pelo País;
10. Acabar com os motoristas particulares 24 h/dia, com o agravamento das horas extraordinárias…. para servir suas excelências, filhos e famílias e até, as ex-famílias…
11. Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado;
12. Colocar chapas de identificação em todos os carros do Estado. Não permitir de modo algum que carros oficiais façam serviço particular tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado a compras, etc.;
13. Acabar com o vaivém semanal dos deputados e respectivas estadias em  em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes;
14.. Controlar o pessoal da Função Pública (todos os funcionários pagos por nós que nunca estão no local de trabalho). HÁ QUADROS (diretores gerais e outros) QUE,EM VEZ DE ESTAREMNO SERVIÇO PÚBLICO, PASSAM O TEMPO NOS SEUS ESCRITÓRIOS DE CONSULTORIAS A CUIDAR DOS SEUS INTERESSES….;
15. Acabar com as administrações numerosíssimas de hospitais públicos que servem para garantir aos apadrinhados do poder – há hospitais de cidades com mais administradores que pessoal administrativo… pertencentes Às oligarquias locais do partido no poder…
16. Acabar com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar;
17. Acabar com as várias aposentadorias por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo LEGISLATIVO.
18. Pedir o pagamento da devolução dos milhões dos empréstimos compulsórios confiscados dos contribuintes, e pagamento IMEDIATO DOS PRECATÓRIOS judiciais;
19. Criminalizar, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os ladrões que fizeram fortunas e adquiriram patrimônios de forma indevida e à custa do contribuinte, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente “legais”, sem controle, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros que deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam;
20. Não deixar um único malfeitor de colarinho branco impune, fazendo com que paguem efetivamente pelos seus crimes, adaptando o nosso sistema de justiça a padrões civilizados, onde as escutas VALEM e os crimes não prescrevem com leis à pressa, feitas à medida;
21. Impedir os que foram ministros de virem a ser gestores de empresas que tenham beneficiado de fundos públicos ou de adjudicações decididas pelos ditos.
22. Fazer um levantamento geral e minucioso de todos os que ocuparam cargos políticos, central e local, de forma a saber qual o seu patrimônio antes e depois.
23. Pôr os Bancos pagando impostos e, atendendo a todos nos horários do comércio e da indústria.
24. Proibir repasses de verbas para todas e quaisquer ONGs.
25. Fazer uma devassa nas contas do MST e similares, bem como no PT e todos demais partidos políticos.
26. REVER imediatamente a situação de todos os APOSENTADOS, inclusive os Federais, Estaduais e Municipais, que precisam muito mais que estes que vivem às custas dos brasileilros trabalhadores.
27. REVER as indenizações milionárias pagas indevidamente aos “perseguidos políticos” (guerrilheiros-quadrilheiros-assaltantes).
28. AUDITORIA sobre o perdão de dívidas que o Brasil concedeu a outros países.
29. Acabar com as mordomias (que são abusivas) da aposentadoria do Presidente da Republica, após um mandato, nós temos que trabalhar 35 anos e não temos direito a carro, combustivel, segurança ,etc.
30. Acabar com o direito do prisioneiro receber mais do que o salario mínimo por filho menor, e, se ele morrer, ainda fica esse beneficio para a família.  O prisioneiro deve trabalhar para receber algum benefício, e deveria indenizar a família que ele prejudicou.
31. Acabar com a farra das informações que adormecem o povo pelos veículos de comunicação. Não permitir a renovação da concessão, que é pública, para famílias que possuem mais emissoras do que é permitido por lei.
32. Rever verbas para UNE e outras entidades estudantis que, atualmente, só aplaudem o governo.
33. – Revendo estes itens não haverá necessidade de nova CPMF (ou outro apelido qualquer) para atender a SAÚDE (viu, dona Dilma!).
34. Limitar e acabar com os abusos bancários.
35. Acabar com qualquer tipo de Cartórios (privilégios de uma minoria hereditária)
36. Diminuir o numero de municípios (fundir ou incorporar a maioria dos povoados deficitários), numero mínimo de habitantes por município: 50 mil.

Mais de 250 bilhões de dolares sairam do Brasil desde 2005 em paraisos fiscais: "ISTO É O PT"

Pedro Carvalho, iG São Paulo | 29/09/2011 05:55

O total de ativos depositados em instituições financeiras baseadas nas Ilhas Cayman território classificado pelo governo brasileiro como paraíso fiscal, ultrapassa a marca de US$ 1,7 trilhão (ou R$ 3 trilhões), segundo estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional em 2010. O valor seria suficiente para pagar os 350 bilhões de euros (R$ 860 bilhões) da dívida grega – cifra que assusta analistas e é tida como possível gatilho de uma nova crise econômica – cerca de 3,5 vezes. A comparação tem efeito apenas ilustrativo, já que um montante não tem, a princípio, relação direta com o outro.

As Ilhas Cayman: mais de US$ 1,7 trilhão, depositados em 250 bancos
Os paraísos fiscais, segundo estudos de especialistas, são locais que concentram recursos obtidos de forma ilícita – é onde esses recursos se tornam, aparentemente, lícitos, numa das etapas do processo conhecido por lavagem de dinheiro. Além disso, também são destino de empresas que praticam sonegação fiscal. Mas nem todo recurso depositado num paraíso fiscal tem a ver com essas atividades ilegais – seria o caso, por exemplo, de uma empresa de exportação que mantém ali um escritório “offshore”.
As Ilhas Cayman possuem 250 bancos, incluindo braços de 40 dos 50 maiores bancos do mundo. “O registro desse elevado número de bancos não tem correspondência física, porque apenas 80 bancos têm escritórios nas Ilhas, funcionando mais como centro de registros financeiros e menos como centro de transações”, afirma um estudo publicado em 2005 pela pesquisadora Heloisa Wolosker, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que classifica o território como 5º maior polo bancário mundial.
Após os atentados de 11 de setembro, os EUA lideraram um movimento de pressão internacional para que os paraísos fiscais tornassem mais transparentes suas atividades financeiras – isso porque se sabe que lavagem de dinheiro muitas vezes está ligada a financiamento ao terrorismo. “Desde então, países como a Suíça passaram a ser muito mais cooperativos com investigações sobre crimes financeiros”, diz Richard Cavalieros, adido legal do FBI na embaixada americana no Brasil.
Leia também:
•As Cayman querem passar de paraíso fiscal a paraíso turístico
•Andorra, o pequeno paraíso fiscal, repensa o seu futuro
•Receita inclui Suíça em lista de paraísos fiscais
Os analistas acreditam que isso tenha deslocado recursos ilícitos para lugares com legislação mais frouxa, principalmente as ilhas caribenhas. “As Ilhas Cayman ainda são muito pouco cooperativas conosco, em investigações de lavagem de dinheiro”, diz Rodrigo Sanfurgo de Carvalho, chefe da delegacia de repressão a crimes financeiros da polícia federal. “O que faz atraente um paraíso fiscal é sigilo bancário impenetrável e lavagem de dinheiro não ser considerada crime”, explica o estudo de Wolosker.
Outros especialistas enxergam progressos nos territórios caribenhos. “As Ilhas Cayman, embora menos que a Suíça, também vêm evoluindo na questão do combate à lavagem de dinheiro”, acredita Bernardo Mota, chefe de gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para o delegado Rodrigo Sanfurgo, existem perspectivas de que, em breve, as pressões internacionais sirvam para que o território siga o caminho da Suíça e torne cada vez mais transparentes suas operações.
Paraísos fiscais digitais
Enquanto a comunidade internacional se mobiliza para acabar com os paraísos fiscais tradicionais, uma nova ameaça preocupa as autoridades. Assim como as Ilhas Cayman possuem leis frouxas para as finanças, outros países têm pouca regulamentação para o setor digital. É o caso da Rússia e da Letônia, por exemplo. “Essa é nossa grande preocupação atual, uma vez que os sistemas digitais podem ser difíceis de rastrear e permitem lavagem de dinheiro sem que os recursos precisem ir para paraísos fiscais”, diz Cavalieros.
Os bancos brasileiros discutiram nesta semana os temas da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, no primeiro congresso feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre o assunto. Participaram do evento, realizado em São Paulo, órgãos como Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ministério Público Federal, Tesouro dos EUA, Federal Bureau of Investigations (FBI), Banco Central, BM&FBovespa, Comissão de Valores Mobiliários e juízes federais.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

TÍTULO V

Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

CAPÍTULO I

Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Seção II

Da Educação Infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Seção III

Do Ensino Fundamental

Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Parabéns ao povo Egípcio

Que suas aspirações sejam atendidas assim como aconteceu com a Alemanha após a queda do muro de Berlim. O povo Egípcio deve ser forte o suficiente para não acontecer o mesmo que o Brasil: “UM DITADURA DE ESQUERDA CAMUFLADA”.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

A Montanha dos sete Abutres e o drama dos 33 mineiros da Mina de San José

IVAN CAÇÃO

“A Montanha dos sete Abutres” é um drama de longa metragem dirigido por Billy Wilder de 1951. O filme traz a discussão sobre ética aplicada ao Jornalismo no qual o repórter veterano Charles Tatum (Kirk Douglas) foi despedido de 11 jornais, por 11 razões diversas. Ele está sem dinheiro, então pede a Jacob Q. Boot (Porter Hall), o dono do jornal local, que lhe dê um emprego e consegue. Seu plano era trabalhar ali no máximo dois meses, mas após um ano não surgiu nenhuma boa oportunidade nem aconteceu nada bem interessante que rendesse uma boa matéria. Tatum sente-se totalmente entediado e sem motivação, então recebe ordem para cobrir uma corrida de cascavéis. Aparentemente seria outra matéria sem o menor atrativo, mas ruma para o local acompanhado por Herbie Cook (Robert Arthur), um misto de auxiliar, motorista e fotógrafo. No meio do caminho param para abastecer o carro e Tatum acaba descobrindo que Leo Minosa (Richard Benedict) ficou preso em uma mina quando procurava por "relíquias indígenas". Tatum sente que esta reportagem pode ser a chance que ele esperava, mas para isto precisa ter controle da situação. Ele transforma o resgate de Leo em um assunto nacional, atraindo milhares de curiosos, cinegrafistas de noticiários e comentaristas de rádio, além de forçar Lorraine (Jan Sterling), a mulher de Leo, a se fazer passar como uma esposa arrasada. Na verdade ela ia abandonar Leo neste trágico momento, mas Tatum a fez ver que ela iria ganhar um bom dinheiro na sua lanchonete quando as pessoas chegassem para ver acontecimento. Para prolongar o circo Tatum reduz deliberadamente à velocidade do resgate de Leo, pois o ideal é que permanecesse preso por seis dias e não apenas por algumas horas.

Pode-se notar a semelhança na exploração do drama vivido pelos 33 mineiros presos em uma mina de cobre no norte do Chile, na qual estavam soterrados a uma profundidade de 700 metros desde 5 de agosto. Notamos como principal semelhança os interesses em se aproveitar da desgraça alheia, destacando principalmente as últimas 24 horas que antecede o dia 13 de outubro o qual marcou o fim do resgate dos mineiros. Enquanto a cápsula especial retirava as vitimas do acidente, o presidente chileno “Sebastián Piñera” se vangloriava como um grande líder, um dos principais abutres em cima da carniça. Em seguida o segundo abutre, nosso presidente “Luiz Inácio Lula da Silva”, aproveitava o momento ao vivo e a cores, ligando para Piñera em frente as TVs do mundo todo deixando sua marca registrada de aproveitador de ocasiões. Já o terceiro da lista de abutres, o excêntrico empresário chileno “Leonardo Farkas” querendo aparecer, doa um cheque de US$ 10 mil para cada um; cá entre nós poderia ser uma quantia um pouco maior, isto porque seu nome foi divulgado em jornais do mundo inteiro por apenas US$ 330 mil, ninharia comparado ao que gastaria por tal divulgação. Certo foi o boliviano Carlos Mamani, 24 anos, que recusou a oferta de uma nova carreira pelo quarto abutre: “Evo Morales”. O quinto abutre fica com o porta-voz do Departamento de Estado norte-americano, “P.J. Crowley”, o qual deixou uma mensagem demagogica parabenizando o Chile pelo resgate bem sucedido, “uma mostra notável de esperança e habilidade”. O sexto abutre fica com o papa “Bento XVI” que não poderia deixar de "se" aparecer. O sétimo e pior abutre é a mídia podre sensacionalista que ganhou audiência nas ultimas vinte duas horas. Dê o troféu para “Globo News”, representante do universo televisível.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

A DEMOCRACIA ACABA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O VOTO É OBRIGATÓRIO

O voto obrigartório não pertence a um Estado livre e de direito. Através do voto o Estado legitima sua autoridade, austeridade e pervercidade, inerente aos interesses da maioria. O voto obrigatório contradiz a vontade do povo. Isto porque os candidatos ao se elegerem se distanciam cada vez mais do povo: antes da eleição o discurso era defender os interesses da população, depois de eleitos, os "lóbis". Tudo que disseram é deixado de lado, o que realmente acontece é que passam a representar a si mesmos e aos interesses das grandes empresas e da elite, atendendo a privilégios que o poder lhe proporciona. Assim, o povo deixa de exercer sua soberania para se tornar o cidadão mediocre que o Estado e a aristocracia desejam.